Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) | Brandão Correa Assessoria Jurídica
♿ Aposentadoria PCD

Aposentadoria
Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência garante regras mais vantajosas para o segurado que comprovadamente trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Redução no tempo de contribuição e na idade, sem incidência de fator previdenciário.

Seu direito garantido

O que é a Aposentadoria PCD?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalharam na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

A Constituição Federal garante critérios diferenciados para essa categoria, reduzindo o tempo de contribuição e a idade mínima exigida, como forma de compensar as barreiras enfrentadas ao longo da vida laboral.

O grau de deficiência é avaliado por meio de perícia médica e social do INSS, que determina se a deficiência é de natureza grave, moderada ou leve.

Tempo Reduzido

Redução de 2, 6 ou 10 anos no tempo de contribuição.

👴

Idade Reduzida

55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) na modalidade por idade.

💰

Sem Fator

Não há redução pelo fator previdenciário no cálculo.

🔍

Perícia Bio-Psico

Avaliação médica e social para definir o grau da deficiência.

Regras e Requisitos

Confira as duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência.

1. Aposentadoria PCD por Idade

  • 👨
    Homens: 60 anos de idade.
  • 👩
    Mulheres: 55 anos de idade.
  • 📅
    Tempo: Mínimo de 15 anos de contribuição comprovada na condição de pessoa com deficiência (independente do grau).

2. Aposentadoria PCD por Tempo

O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência:

Grau Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Detalhes Importantes

Valor Integral: A aposentadoria PCD por tempo de contribuição é de 100% da média salarial. Já a por idade é de 70% + 1% a cada ano de contribuição.

Reforma da Previdência: A EC 103/2019 manteve as regras da LC 142/2013 para a aposentadoria da pessoa com deficiência, protegendo esses segurados das novas regras gerais mais rígidas.

⚠️ Conversão de Tempo: É possível converter tempo comum em tempo PCD e vice-versa, utilizando tabelas de multiplicadores específicas, caso o grau de deficiência tenha se alterado ao longo do tempo.

📄

Laudos Médicos

Essenciais para comprovar a data de início da deficiência.

🏢

PPP e LTCAT

Documentos que podem auxiliar na prova da condição no trabalho.

O INSS negou seu benefício PCD?

Muitas vezes o INSS não reconhece o tempo de deficiência corretamente. Nossos especialistas podem analisar seu caso e buscar o reconhecimento do seu direito.

💬 Quero Avaliação Gratuita

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria PCD

Tire suas dúvidas sobre os direitos previdenciários da pessoa com deficiência.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação é realizada pelo INSS através de uma perícia médica e de uma avaliação social. É utilizado o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), que pontua as barreiras enfrentadas pelo segurado. A pontuação final define se a deficiência é leve, moderada ou grave.
Não! A aposentadoria por invalidez (hoje Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é para quem está total e permanentemente incapaz de trabalhar. Já a Aposentadoria PCD pressupõe que a pessoa trabalha, porém com barreiras decorrentes da deficiência. Quem aposenta como PCD pode continuar trabalhando.
Sim! Se você trabalhou parte da vida sem deficiência e parte com deficiência, ou se o grau da deficiência mudou, é feito um cálculo de conversão proporcional. O tempo comum pode ser convertido em tempo PCD (com redutor) e o tempo PCD em comum (com multiplicador), garantindo o direito ao benefício.
Para a Aposentadoria PCD por Tempo de Contribuição, o valor é de 100% da média aritmética simples dos salários (80% maiores antes da reforma, 100% após, mas sem redutor de idade). Não há aplicação do fator previdenciário, a menos que seja vantajoso para o segurado.
Sim! A visão monocular é classificada como deficiência sensorial visual, geralmente de grau leve, garantindo ao segurado o direito de se aposentar com as regras reduzidas (33 anos para homens e 28 para mulheres), desde que comprovado o tempo de trabalho nessa condição.
além dos documentos pessoais e CTPS, é fundamental apresentar: laudos médicos antigos (para provar a data de início), exames, receituários, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), concessão de auxílio-doença antigo, carteira de habilitação especial, entre outros.
Sim, pode! A aposentadoria PCD não exige o afastamento do trabalho. Ao contrário da aposentadoria por invalidez, o segurado que recebe Aposentadoria PCD está apto ao trabalho e pode continuar exercendo suas atividades remuneradas normalmente.
Não. Aposentadoria Especial é para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos). A Aposentadoria PCD é para quem tem uma deficiência física, mental ou sensorial. É possível, porém, que uma pessoa tenha direito a ambas, devendo ser analisado qual é mais vantajosa.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável. A análise do tempo de deficiência e os cálculos de conversão são complexos. Um especialista garante que toda a documentação correta seja apresentada, aumentando as chances de concessão e evitando que você receba um benefício com valor menor do que tem direito.

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