Salário Maternidade — Auxílio Maternidade | Brandão Correa Assessoria Jurídica
🤰 Proteção à Maternidade

Salário Maternidade
(Auxílio Maternidade)

Benefício devido a todas as seguradas do INSS que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Inclusive para quem está desempregada.

🤰 Proteção para mãe e filho

O que é o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS nos casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso (espontâneo ou legal).

O objetivo é garantir a renda da família durante o período em que a segurada precisa se afastar das atividades profissionais para cuidar da criança ou se recuperar.

Importante: Muitas mulheres não sabem, mas o benefício também é devido para quem está desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurada ou esteja no "período de graça".

👶

Nascimento

Para o parto, inclusive natimorto.

📜

Adoção

Para quem adota ou obtém guarda judicial.

💼

Desempregadas

Também têm direito se tiverem qualidade de segurada.

120 Dias

Duração padrão do benefício (4 meses).

Quem tem direito?

Diversas categorias de trabalhadoras podem receber o benefício.

Categorias de seguradas

  • 👩
    Empregada CLT: Com carteira assinada (o benefício é pago pela empresa, que é ressarcida pelo INSS).
  • 💼
    Desempregada: Se ainda estiver no período de graça (tempo em que mantém direitos após parar de pagar).
  • 🌾
    Segurada Especial (Rural): Trabalhadora do campo (precisa comprovar atividade rural).
  • 🧾
    Contribuinte Individual (Autônoma/MEI): Que paga o carnê ou DAS (necessário 10 meses de carência).
  • 🏠
    Empregada Doméstica: Registrada em carteira.

Requisitos Básicos

Para ter direito, é necessário cumprir o requisito da Carência (tempo mínimo de contribuição), que varia conforme a categoria:

Empregada, Doméstica e Avulsa: Isentas de carência (basta estar trabalhando).

Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial: 10 meses de contribuição (ou atividade rural) antes do parto.

Desempregada: É preciso ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção (estar dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses após o último vínculo).

Duração e Valor do Benefício

Entenda por quanto tempo você receberá e qual será o valor.

📅

Parto e Adoção

120 dias (4 meses) de duração do benefício.

⚠️

Aborto não criminoso

14 dias de duração (a critério médico).

ǴSC;

Natimorto

120 dias de duração (parto após a 23ª semana).

Qual o valor?

💰 Empregada CLT: Mesmo valor do seu salário integral.

💰 Empregada Doméstica: Mesmo valor do seu último salário de contribuição.

💰 Segurada Especial (Rural): 1 Salário Mínimo.

💰 Contribuinte Individual/Facultativa/Desempregada: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (média dos últimos 12 meses, não podendo ser inferior ao mínimo).

Teve bebê e não recebeu o benefício?

Se você estava desempregada quando o bebê nasceu (até 5 anos atrás) ou teve o pedido negado, nós podemos ajudar a recuperar esse direito!

💬 Fale com Especialista

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre o Salário Maternidade.

Sim! Se você contribuiu para o INSS anteriormente e o nascimento ocorreu dentro do "período de graça" (tempo em que você mantém os direitos após parar de pagar, geralmente de 12 a 24 meses, podendo chegar a 36), você tem direito ao benefício mesmo desempregada.
Sim! O prazo para solicitar o Salário Maternidade é de 5 anos a contar da data do parto ou da adoção. Se o seu filho tem até 5 anos e você preenchia os requisitos na época, ainda pode receber os atrasados.
Sim, em casos específicos: 1) Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (apenas um dos adotantes recebe); 2) Falecimento da mãe (o pai, se segurado, recebe o restante do benefício a que a mãe teria direito).
Sim! A Microempreendedora Individual (MEI) tem direito, desde que tenha contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto. Esse é o período de carência exigido para contribuintes individuais.
Se você é empregada CLT, deve pedir diretamente na empresa. Nos demais casos (desempregada, doméstica, MEI, rural, adoção), o pedido é feito diretamente ao INSS (pelo site ou app Meu INSS). Nossa assessoria pode cuidar de tudo para você e garantir que não haja erros.
Sim! Não há idade mínima para o salário maternidade. Se a segurada (mesmo menor de 18 anos) já trabalha e é filiada ao INSS (como menor aprendiz ou rural, por exemplo) nas condições exigidas, ela tem direito ao benefício.
Para empregadas com carteira assinada, a empresa paga o benefício e depois é reembolsada pelo INSS. Para todas as outras categorias (domésticas, avulsas, MEI, facultativas, seguradas especiais e desempregadas), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
O Salário Maternidade não pode ser acumulado com: Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Seguro-Desemprego, Renda Mensal Vitalícia e BPC/LOAS. É preciso verificar qual é mais vantajoso ou se um será suspenso enquanto você recebe o outro.
RG, CPF, Certidão de Nascimento do filho (ou termo de guarda/adoção), Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição (se houver). Trabalhadoras rurais precisam dos documentos rurais. Desempregadas precisam provar a data de saída do último emprego.
Muitos pedidos são negados indevidamente, principalmente para desempregadas (erro no cálculo do período de graça) e rurais (falta de provas). Uma assessoria jurídica aumenta as chances de aprovação e garante que você receba todos os valores atrasados corretamente.

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