Auxílio Doença — Incapacidade Temporária | Brandão Correa Assessoria Jurídica
🤕 Incapacidade Temporária

Auxílio Doença
(Aux. Incapacidade)

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença) é pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

🤕 Tratamento com tranquilidade

O que é o Auxílio Doença?

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que se encontra temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho devido a doença ou acidente.

Para ter direito, a incapacidade deve ser confirmada por perícia médica do INSS. O benefício visa garantir a subsistência do segurado e de sua família durante o período de tratamento e recuperação.

Atenção: Não é a doença em si que gera o direito, mas sim a incapacidade para o trabalho que ela provoca.

+ 15 Dias

Afastamento superior a 15 dias consecutivos.

📅

12 Meses

Carência mínima (salvo exceções legais).

👨‍⚕️

Perícia Médica

Exame obrigatório para comprovar a incapacidade.

💰

91% do Salário

Valor médio do benefício (cálculo específico).

Requisitos Necessários

Para receber o auxílio, você precisa cumprir três requisitos principais.

  • 1
    Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça" (tempo que o trabalhador mantém seus direitos após parar de pagar).
  • 2
    Carência: Ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade. (Há isenção para acidentes e algumas doenças graves).
  • 3
    Incapacidade Laboral: Estar impossibilitado de exercer seu trabalho atual por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica.

Isenção de Carência

Em alguns casos, não é necessário ter 12 meses de contribuição. A carência é dispensada em casos de:

Acidentes de qualquer natureza ou causa;

Acidentes de trabalho ou doenças profissionais;

Doenças Graves especificadas em lei, como: Tuberculose ativa, Hanseríase, Alienação mental, Câncer (Neoplasia maligna), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, AIDS, entre outras.

Quem paga o benefício?

Entenda a responsabilidade da empresa e do INSS.

🏢

Primeiros 15 dias

Para empregados CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento como salário normal.

🏛

A partir do 16º dia

O INSS assume o pagamento do auxílio a partir do 16º dia de afastamento.

💼

Autônomos e Outros

Para contribuintes individuais, domésticos e avulsos, o INSS paga desde o primeiro dia da incapacidade.

Seu benefício foi negado na perícia?

O INSS frequentemente nega benefícios mesmo com laudos médicos válidos. Nossos especialistas podem analisar seu caso e reverter a decisão administrativa ou judicialmente.

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária.

O Auxílio Doença é temporário, quando há previsão de recuperação do trabalhador. Já a Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é concedida quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Não. O benefício é pago justamente porque você está incapaz de trabalhar. Se você voltar a trabalhar (mesmo que em outra função não registrada), o INSS pode cancelar o benefício e cobrar os valores recebidos indevidamente.
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado (esteja no período de graça). Esse período dura normalmente 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses em alguns casos.
O período de duração é definido pelo perito médico do INSS, baseando-se no tempo estimado para recuperação. Se chegar ao fim do prazo e você ainda não estiver apto, deve solicitar a Prorrogação nos últimos 15 dias do benefício.
Sim, se a cirurgia (mesmo que puramente estética) causar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias. O INSS não julga o motivo da cirurgia, mas sim a incapacidade temporária decorrente do pós-operatório.
Apenas se contribuir para o INSS como Facultativa (código 1406 ou 1929, por exemplo). Se não houver contribuição, a dona de casa não é segurada e não tem direito ao auxílio doença.
Sim! O Microempreendedor Individual tem direito ao auxílio doença, no valor de um salário mínimo, desde que tenha pago pelo menos 12 contribuições (carência) em dia ou esteja isento por doença grave/acidente.
É concedido quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Diferente do auxílio comum (B31), o acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e obriga a empresa a continuar depositando o FGTS durante o afastamento.
Se você já tinha a doença antes de começar a pagar o INSS, não terá direito, exceto se a incapacidade decorrer de agravamento ou progressão dessa doença. O INSS avalia se a incapacidade é nova ou se já existia na filiação.
Para o pedido inicial administrativo, nem sempre é necessário. Porém, se o benefício for negado ou se você quiser garantir o melhor valor e a correta classificação (comum ou acidentário), a assessoria de um especialista é fundamental para recorrer ou ingressar na Justiça.