Auxílio Doença
(Aux. Incapacidade)
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença) é pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que se encontra temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho devido a doença ou acidente.
Para ter direito, a incapacidade deve ser confirmada por perícia médica do INSS. O benefício visa garantir a subsistência do segurado e de sua família durante o período de tratamento e recuperação.
Atenção: Não é a doença em si que gera o direito, mas sim a incapacidade para o trabalho que ela provoca.
+ 15 Dias
Afastamento superior a 15 dias consecutivos.
12 Meses
Carência mínima (salvo exceções legais).
Perícia Médica
Exame obrigatório para comprovar a incapacidade.
91% do Salário
Valor médio do benefício (cálculo específico).
Requisitos Necessários
Para receber o auxílio, você precisa cumprir três requisitos principais.
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Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça" (tempo que o trabalhador mantém seus direitos após parar de pagar).
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Carência: Ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade. (Há isenção para acidentes e algumas doenças graves).
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Incapacidade Laboral: Estar impossibilitado de exercer seu trabalho atual por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica.
Isenção de Carência
Em alguns casos, não é necessário ter 12 meses de contribuição. A carência é dispensada em casos de:
✅ Acidentes de qualquer natureza ou causa;
✅ Acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
✅ Doenças Graves especificadas em lei, como: Tuberculose ativa, Hanseríase, Alienação mental, Câncer (Neoplasia maligna), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, AIDS, entre outras.
Quem paga o benefício?
Entenda a responsabilidade da empresa e do INSS.
Primeiros 15 dias
Para empregados CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento como salário normal.
A partir do 16º dia
O INSS assume o pagamento do auxílio a partir do 16º dia de afastamento.
Autônomos e Outros
Para contribuintes individuais, domésticos e avulsos, o INSS paga desde o primeiro dia da incapacidade.
Seu benefício foi negado na perícia?
O INSS frequentemente nega benefícios mesmo com laudos médicos válidos. Nossos especialistas podem analisar seu caso e reverter a decisão administrativa ou judicialmente.
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Tire suas dúvidas sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária.
