Auxílio Acidente — Indenização por Sequêlas | Brandão Correa Assessoria Jurídica
🏥 Benefício Indenizatório

Auxílio
Acidente

O Auxílio Acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. É compatível com a atividade laboral e com outros benefícios.

🏥 Proteção para quem tem sequelas

O que é o Auxílio Acidente?

O Auxílio Acidente (B94) é um benefício de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente — de qualquer natureza, não apenas de trabalho — e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.

Diferente do Auxílio Doença, o Auxílio Acidente não exige incapacidade total. Basta que as sequelas causem redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.

Importante: O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o Auxílio Acidente, pois ele tem caráter indenizatório e é compatível com a atividade laboral.

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Indenizatório

Caráter de indenização pelas sequelas, não substitui o salário.

Pode Trabalhar

O segurado continua trabalhando normalmente enquanto recebe.

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Sequelas Permanentes

Redução da capacidade laboral comprovada por perícia médica.

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Qualquer Acidente

Não precisa ser acidente de trabalho. Vale para acidentes de qualquer natureza.

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os seguintes segurados do INSS:

✅ Empregados — com carteira assinada (urbanos e rurais)

✅ Trabalhadores avulsos — que prestam serviços a diversas empresas

✅ Segurados especiais — trabalhadores rurais em regime de economia familiar

❌ Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio acidente pela legislação atual.

O benefício é concedido após a consolidação das lesões, ou seja, quando a perícia médica constata que as sequelas são definitivas e reduzem a capacidade de trabalho.

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Empregados CLT

Trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais.

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Trabalhadores Avulsos

Prestam serviços sem vínculo empregatício, intermediados por sindicato.

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Segurados Especiais

Trabalhadores rurais em atividade de economia familiar.

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Perícia Médica

Sequelas devem ser comprovadas através de perícia do INSS.

Requisitos e Valor do Auxílio Acidente

Entenda os requisitos para solicitar o benefício e como é calculado o valor.

Requisitos para solicitar

  • 1
    Qualidade de segurado: Estar vinculado ao INSS como empregado, trabalhador avulso ou segurado especial no momento do acidente.
  • 2
    Acidente de qualquer natureza: Ter sofrido acidente (de trabalho, trânsito, doméstico ou de qualquer outra natureza) que resultou em sequelas.
  • 3
    Sequelas permanentes: As sequelas devem ser de caráter definitivo e causar redução da capacidade para o trabalho habitual.
  • 4
    Nexo causal: Deve haver relação entre o acidente e as sequelas apresentadas, comprovada por documentação médica.
  • 5
    Não exige carência: Diferente de outros benefícios, o auxílio acidente não exige tempo mínimo de contribuição.

Valor e duração

💰 Valor: O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. É pago mensalmente como indenização, além do salário normal.

Duração: O benefício é pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Ele é incorporado ao valor da aposentadoria quando o segurado se aposenta.

Acumulação: O auxílio acidente pode ser acumulado com o salário, pois tem caráter indenizatório. Também pode ser acumulado com outros benefícios em alguns casos específicos.

⚠️ Atenção: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. O valor é incorporado ao cálculo da aposentadoria.

📋 Início do benefício: O auxílio acidente começa a ser pago no dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, quando as lesões já estão consolidadas.

Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

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Perguntas Frequentes sobre Auxílio Acidente

Tire suas dúvidas sobre o benefício indenizatório do INSS.

O Auxílio Doença é pago enquanto o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar. Já o Auxílio Acidente é uma indenização paga após a consolidação das lesões, quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas o segurado pode continuar trabalhando normalmente.
Não! O auxílio acidente cobre acidentes de qualquer natureza: acidente de trabalho, de trânsito, doméstico, esportivo, ou qualquer outro evento que tenha causado sequelas permanentes com redução da capacidade laboral.
Sim! O auxílio acidente tem caráter indenizatório e é totalmente compatível com a atividade laboral. Você pode (e deve) continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício. O valor é pago além do seu salário.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição. Por ser uma indenização, esse valor é pago além do salário que o segurado recebe do empregador.
O auxílio acidente é pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Quando o segurado se aposenta, o valor do auxílio acidente é incorporado ao cálculo do benefício de aposentadoria (para fatos geradores anteriores à Reforma de 2019).
Não! O auxílio acidente não exige carência (tempo mínimo de contribuição). Basta ter qualidade de segurado no momento do acidente. Isso significa que mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito.
Depende. Para acidentes ocorridos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), é possível acumular auxílio acidente com a aposentadoria. Para acidentes após essa data, o auxílio acidente cessa na véspera da aposentadoria, mas seu valor é incorporado ao cálculo do benefício.
O auxílio acidente geralmente é concedido após o término do auxílio doença acidentário, quando a perícia constata sequelas permanentes. Também pode ser solicitado com um requerimento ao INSS (pelo Meu INSS ou agência), acompanhado de documentação médica detalhada. A assessoria jurídica é fundamental para garantir que seu direito seja reconhecido.
Qualquer sequela permanente que reduza a capacidade laboral pode gerar direito, por exemplo: perda parcial de movimentos, redução de força muscular, limitação de amplitude articular, cicatrizes que limitam funções, perda auditiva ou visual parcial, lesões na coluna, entre outras. Cada caso é avaliado individualmente pela perícia.
Na Brandão Correa, a análise do seu caso é totalmente gratuita. Avaliamos sua situação, analisamos a documentação médica e orientamos sobre seus direitos sem nenhum custo. Os honorários só são cobrados após a conquista do benefício.

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