Aposentadoria por Idade — INSS 2025 | Brandão Correa Assessoria Jurídica
📅 Benefício Previdenciário

Aposentadoria
por Idade

A Aposentadoria por Idade é o benefício mais comum do INSS. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram: agora exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição. Conheça seus direitos.

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O que é a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é o benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos por lei.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram alteradas. A regra definitiva atual exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição.

Para quem já era filiado ao INSS antes da reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. É fundamental analisar qual regra se aplica ao seu caso.

👨

Homens: 65 anos

Idade mínima exigida após a Reforma da Previdência.

👩

Mulheres: 62 anos

Idade mínima exigida após a Reforma (foi 60 antes).

📅

15 Anos de Contribuição

Tempo mínimo para quem já estava filiado antes da reforma.

📊

Cálculo Novo

60% da média + 2% por ano que exceder 15/20 anos de contribuição.

Regras: Antes x Depois da Reforma

Entenda como a Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras da aposentadoria por idade.

Regra Antes da Reforma

Para quem completou os requisitos até 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
  • 💰
    Valor: Média dos 80% maiores salários desde julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (opcional).

Regra Definitiva (Pós-Reforma)

Para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.
  • 💰
    Valor: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Regra de Transição

Para quem já era filiado ao INSS antes da reforma mas não completou os requisitos até 13/11/2019.

Ano Idade Mínima (Mulheres) Idade Mínima (Homens) Contribuição
2019 60 anos 65 anos 15 anos
2020 60 anos e 6 meses 65 anos 15 anos
2021 61 anos 65 anos 15 anos
2022 61 anos e 6 meses 65 anos 15 anos
2023 em diante 62 anos 65 anos 15 anos

⚠️ Atenção: A regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres encerrou o ciclo de aumento em 2023, quando a idade mínima atingiu 62 anos.

✅ Para homens, a idade mínima não mudou com a reforma — permaneceu em 65 anos.

📋 A carência de 15 anos foi mantida para todos que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Somente novos filiados (homens) precisam de 20 anos.

Como é calculado o valor?

📊 Pós-reforma: O valor é calculado com base na média de todos os salários de contribuição (desde julho/1994). Sobre essa média, aplica-se 60% + 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

💰 Exemplo: Uma mulher com 20 anos de contribuição receberia 60% + (5 × 2%) = 70% da média dos salários.

Direito adquirido: Quem completou os requisitos antes da reforma pode optar pelo cálculo antigo, que descarta os 20% menores salários, resultando em valor geralmente maior.

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Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Idade

Tire suas dúvidas sobre as regras da aposentadoria por idade em 2025.

Em 2025, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Os homens sempre precisaram de 65 anos; para as mulheres, houve aumento gradual de 60 para 62 anos, concluído em 2023.
Depende: quem já era filiado ao INSS antes da reforma (13/11/2019) precisa de 15 anos (180 meses). Quem se filiou após essa data precisa de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Quem completou todos os requisitos (idade + carência) antes de 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que só solicite o benefício agora. Isso pode resultar em um valor de benefício maior, pois o cálculo antigo descarta os 20% menores salários.
Após a reforma, o cálculo é: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Para atingir 100% da média, mulheres precisam de 35 anos e homens de 40 anos de contribuição.
Somente se você já tinha 60 anos e 15 anos de contribuição antes de 13/11/2019 (direito adquirido). Caso contrário, a idade mínima atual para mulheres é de 62 anos. Para trabalhadoras rurais, a idade mínima é 55 anos.
Para a aposentadoria por idade pós-reforma, não. O fator previdenciário foi substituído pelo novo cálculo (60% + 2%). Contudo, para quem tem direito adquirido (regras anteriores), o fator previdenciário ainda pode ser aplicado — era opcional na aposentadoria por idade e só era usado se fosse favorável.
Sim! A aposentadoria por idade não impede a continuidade do trabalho. Você pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente, recebendo o salário e a aposentadoria simultaneamente.
Sim! Se você já está aposentado, é possível solicitar a revisão do benefício caso existam erros no cálculo, períodos de contribuição não computados ou se a regra mais favorável não foi aplicada. O prazo para revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
Sim! O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com 5% do salário mínimo e é segurado do INSS. Com essa contribuição, tem direito à aposentadoria por idade. Contudo, o valor do benefício será de um salário mínimo. Para um benefício maior, é necessário complementar a contribuição.
Na Brandão Correa, a análise do seu caso é totalmente gratuita. Fazemos o planejamento previdenciário, verificamos qual regra é mais vantajosa e cuidamos de todo o processo junto ao INSS. Os honorários só são cobrados após a conquista do benefício.

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