Direito Previdenciário
Revisões de benefícios previdenciários, ações acidentárias, L.O.A.S e outras
Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito tem direito ao recebimento de indenização coberta pelo seguro obrigatório. O prazo para pedido de indenização é de 3 anos, contados do acidente (no caso de morte ou despesas médicas) ou do conhecimento da invalidez (no caso de invalidez permanente), contudo você deve nos trazer o seu caso mesmo que tenha passado mais de 3 anos.
No dia 31/12/2024, o seguro DPVAT foi extinto, logo após esta data não existe mais cobertura, contudo acidentes até o ano de 2024 a cobertura ainda pode e deve ser requerida.
Revisões de benefícios previdenciários, ações acidentárias, L.O.A.S e outras
Relações de consumos, anotações indevidas no Serasa e no SPC e entre outros
O segurado que adquirir uma diminuição parcial e incurável de sua capacidade de trabalho devido a acidente qualquer ou doença, tem direito a receber Auxílio Acidente e continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É um benefício que é devido e muitas vezes não requerido pelas pessoas que têm direito, pois o INSS não orienta corretamente as pessoas a pedir e conquistar o benefício.
O auxílio acidente corresponde à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez e servirá como complementação de renda, pois é possível ao segurado continuar trabalhando.
Outra vantagem do benefício de auxílio acidente é que seu valor é somado com os salários para aumentar o valor de aposentadoria futura.
Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença deixou sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxilio acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.
Caso o segurado não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e tenha chego aos 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade, ele pode solicitar o benefício de Amparo Assistencial ao Idoso. Este benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso e não é pago pelo INSS, mas sim pelo Ministério da Assistência Social, com fundamento legal na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS
Este benefício não deixa o direito a Pensão por Morte, e também não tem 13º salário. É uma ajuda provisória, pois caso o idoso venha a obter outra fonte de renda, o benefício será cessado.
Para haver a concessão do benefício de LOAS acontece uma avaliação com o assistente social do INSS para examinar a condição de miserabilidade do idoso. Tal avaliação pode incluir uma visita a residência do segurado.
Segurado que se sente prejudicado pode fazer Revisão de Aposentadoria e de benefícios.
A Revisão de Aposentadoria e de Benefícios é uma medida que tem como objetivo corrigir valores recebidos pelos beneficiários da previdência que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido falhas em cálculos e fiscalizações do INSS. A legislação evoluiu ao longo dos anos e possui algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é bastante comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que lei determina.
O Auxílio Doença possui o maior número de erros da previdência social. Nele não há critérios bem definidos em relação ao grau de incapacidade laborativa, o que causa uma das maiores descrenças do segurado do INSS no sistema previdenciário.
Se o perito do INSS negou sua perícia, não se preocupe, pois em quase metade dos pedidos é o que ocorre mas há solução.
O problema pode estar nos atestados e exames médicos, que eventualmente não estão adequados ou por falha do próprio perito do INSS que não os analisou corretamente a primeira perícia do pedido de auxílio doença.
Note-se que no INSS as perícias são feitas por clínico geral, o que dificulta uma análise detalhada em caso de uma doença ou lesão mais complexa.
A solução na maioria das vezes é o ingresso da ação judicial. Atualmente ela não é demorada como era há algum tempo atrás, quando se demorava cerca de 3 ou 4 anos para obtenção de soluções. Atualmente as ações duram entre seis meses à dois anos no máximo.
Pedindo o Auxílio Doença judicialmente, o segurado terá uma avaliação com médico especializado, de acordo com a doença ou lesão que está acometido.
Cabe ressaltar que apenas nos casos de miserabilidade (direito ao amparo assistencial ao deficiente – LOAS) a Lei não exige as contribuições.Tal questão deve ser analisada com o advogado especializado.
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